Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

Fonte: www.espacovital.com.br.

 Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

  (07.06.11) 

O portal Exame de Ordem veiculou interessante matéria especulando sobre as alterações no Exame de Ordem. Antes de iniciar o texto em si, o advogado Maurício Gieseler responde a uma pergunta feita por um leitor do blog: "qual a fonte das informações publicadas?"
 
O titular do blog respondeu que "algumas fontes foram públicas, como o Twitter de alguns presidentes de seccionais, outras eu não posso mencionar".
 
Ele explica que "sempre cito a fonte de uma informação, qualquer informação, gerada ou não por mim, e sempre coloco o link da origem. Mas neste caso não é possível".
 
Mas o edital que foi anunciado para esta terça-feira (7), dispondo sobre o próximo Exame de Ordem (prova objetiva no dia 17 de julho) não apareceu na manhã de hoje no saite da OAB. A constatação foi feita pelo Espaço Vital.
 
As mudanças relevantes para o próximo Exame seriam:
 
1 – Diminuição no número de questões da prova objetiva - de 100 para 80;

2 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;

3 – Supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento nº 136;

4 – Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.
 
O blog anuncia outras modificações:
 
1 – As provas da 1ª e 2ª fase não serão unificadas. O cronograma seria este:

a) Edital: 7 de junho;

b) Inscrições: 8 a 25 de junho;

c) Prova objetiva: 17 de julho;

d) Prova subjetiva: 21 de agosto.
 
2 – A prova objetiva passa de 100 para 80 questões;
 
3 – A prova subjetiva com peça prático-profissional e redução de questões.

Provavelmente passará de cinco para quatro, conforme informações passsadas pelo presidente da OAB Alagoas, Omar Coêlho;
 
4 – Datas dos editais seguintes: a) 26 de setembro; b) 29 de dezembro
 
5 – Valor da inscrição permanecerá o mesmo (R$ 200,00).
 

Veja a íntegra da matéria no blog de origem.

 

 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...